O visto/autorização de residência destina-se a permitir a entrada em território português, a candidatos que desejem residir e permanecer em Portugal por mais de 1 ano.
A excepção do processo de GV, o processo normal de visto/autorização de residência conta com duas fases: o pedido do visto no consulado do país da residência e o pedido de autorização de residência, já em Portugal, sendo que o nosso escritório presta assessoria em todo o procedimento.
Com a autorização de residência o cidadão estrangeiro pode beneficiar de:
O mais conhecido é o Golden Visa, que se apresenta como uma das principais portas de entrada para a Europa, permitindo que cidadãos estrangeiros possam usufruir dos direitos derivados da residência com uma obrigação de permanência de apenas 7 dias por ano.
As modificações que o Governo pretende ver introduzidas, e que excluem a aquisição directa de imóveis, vão ainda assim permitir os pedidos de Golden visa com base no investimento em criação de empregos, pesquisa científica, investimentos culturais e fundos de capital de risco.
Apesar das anunciadas alterações ao programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento (ARI), vulgarmente chamado Golden Visa, os titulares de Autorização de Residência para o Investimento ao abrigo das anteriores modalidades, podem ainda solicitar as renovações para completar o tempo de residência necessário antes de solicitar a nacionalidade portuguesa.
Também podem requerer o reagrupamento familiar, para o seu cônjuge, ascendentes (seus ou do cônjuge), filhos menores e até para filhos maiores de 18 anos que estejam a cargo do casal ou de um dos cônjuges, desde que se encontrem a estudar em Portugal ou no estrangeiro.
O nosso escritório conta com elevada experiência no acompanhamento de todas as etapas deste procedimento.
Este visto/autorização de residência destina-se para o exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
O visto para empresários imigrantes é a opção para quem pretender criar/estabelecer um negócio no país, investindo assim na economia local. É necessário comprovar capacidade financeira para criar e manter o investimento, pelo que é necessário apresentar um plano de negócio.
Quem pode candidatar-se:
Este visto é indicado para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam dos rendimentos
Destina-se a cidadãos que queiram residir em Portugal e tenham um rendimento passivo. A autonomia financeira pode resultar de uma pensão de reforma, rendimento de imóveis ou rendimentos financeiros.
Quem pode candidatar-se:
Este visto destina-se ao exercício de uma actividade profissional remota para fora do território nacional.
A 30 de Outubro de 2022, Portugal criou o visto nómada digital, para trabalhadores por conta própria ou por conta de uma empresa fora de Portugal. (Este novo Visto é uma alternativa ao D7 existente).
Os candidatos têm de comprovar que nos últimos três meses anteriores ao pedido, tiveram um rendimento mensal de pelo menos 3040,00€.
Quem pode candidatar-se: