Uma sentença proferida estrangeira para que produza efeitos num país diferente daquele que a proferiu, deve ser revista e confirmada no país onde pretende produzir efeitos.
As sentenças mais reconhecidas são as de divórcio e adopção, porém, têm vindo a crescer a revisão de sentenças de execução da pensão de alimentos nos casos de filhos menores.
Uma sentença estrangeira de divórcio, excluídos casos de reconhecimento automático, somente produzirá efeitos em Portugal após confirmação pelo Tribunal da Relação e o interessado deverá obrigatoriamente ser representado por advogado.