Espanha tem sido bastante restritiva em dar a nacionalidade aos descendentes de espanhóis, mas parece estar a mudar.
A Lei 20/2022 de 19 de outubro de Memoria Democrática, já em vigor, vulgarmente conhecida como “Lei de Netos” permite a nacionalidade aos filhos e netos de espanhóis e tem vontade reparadora, inclusiva a plural de consciência e reflexão social.
A lei estabelece na sua disposição oitava a possibilidade de aquisição de nacionalidade espanhola por opção, apresentando diferenças bastante significativas por confronto com o estipulado no Código Civil espanhol, onde se encontram reguladas as questões da nacionalidade espanhola.
Principais características:
A instrução que desenvolve a mencionada lei, emitida pela Direção de Seguridad Jurídica y Fé Publica de 25 de outubro de 2022, vem estabelecer o marco de interpretação prática de aplicação da lei, e amplia os supostos para o exercício do direito, dando uma visão bem mais favorável do que a própria lei.
Assim, se num primeiro momento a razão de ser da Lei estava destinada aos que tinham sofrido exilio por razões políticas e ideológicas, crença ou orientação sexual, atualmente, a instrução permite a nacionalidade espanhola aos netos e filhos de espanhóis que emigraram e aos quais lhes tinha sido impossível adquirir a nacionalidade espanhola anteriormente.
Por isso, independentemente das razoes de saída, na prática, a lei concederá a nacionalidade a todos os filhos e netos de espanhóis.
Estes são os supostos abrangidos pela lei:
O nosso escritório pode ajudar neste no processo.